Como surgiu a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA)?

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Deputados aprovaram emenda que prevê sessão em cinema com recursos de acessibilidade necessários às pessoas autistas. Imagem: camara.leg.br

É algo extremamente valoroso e elogiável a iniciativa, percebida nos vários níveis dos poderes legislativos dos diversos níveis da federação brasileira (Federal, Estadual e Municipal), no sentido de serem apresentados projetos de lei que objetivam normatizar e (espera-se à frente) efetivar prerrogativas e direitos garantidos às pessoas com deficiência em geral, neste caso particularmente às com transtorno do espectro autista – TEA. Resolvemos expor neste texto alguns desses casos de iniciativa legislativa, citados na Internet, notadamente ligados à oficial identificação das pessoas com TEA.

Em 3 de outubro de 2018, foi publicada no Diário Oficial da Paraíba a Lei Estadual (a partir de um projeto de lei do deputado estadual Tovar Correia Lima) que criou, no âmbito daquele estado, a carteira de identificação da pessoa com TEA, que permite à mesma, por exemplo, segundo informado na matéria do G1-PB, a efetividade de um atendimento preferencial e a diminuição da burocracia no atendimento em instituições públicas e privadas. Tal carteira é gratuita, tem validade mínima de cinco anos, e, para sua obtenção do órgão emissor (que possui um prazo máximo de quinze dias para a entrega) exige a apresentação de documentações tais como o diagnóstico de médico competente (G1-PB, 2019).

A assessoria de imprensa da prefeitura da Estância Turística de Tupã, no estado de São Paulo, noticiou, em 28/03/2019, que a Secretaria Municipal de Assistência Social estava iniciando a emissão da Carteira de Identificação do Autista, com base na Lei Municipal 50/2018, originada de um projeto de lei do vereador Capitão Neves. Tal carteira é gratuita, tem validade de cinco anos (sendo renovada por meio da atualização do cadastro) e exige para sua emissão uma documentação onde se destaca o diagnóstico de transtorno do espectro autista – TEA, por médico competente. O autor do projeto destacou, quanto ao registro que dará origem à carteira, que além da aplicação para a fruição de prerrogativas (como o atendimento prioritário), será possível auferir oficialmente o número de pessoas com TEA (ASSESSORIA DE IMPRENSA, 2019).

Em 24 de abril de 2019, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o projeto de lei (PL) 10119/18, da deputada Rejane Dias (PT-PI), que cria a chamada Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA), projeto este que incorpora dispositivos de outros projetos de lei apensados àquele: PL 19754/18 do ex-deputado Luiz Carlos Ramos e o PL 1809/19, este de autoria do deputado Capitão Wagner (PROS-CE). Justificou-se a criação dessa identificação para a efetivação do acesso prioritário destinado às pessoas com TEA, já definido na Lei 12764/12 (Lei Berenice Piana). O projeto parte a seguir ao Senado, onde espera-se que a tramitação seja rápida, para, segundo declarações do deputado Capitão Wagner, O Congresso Nacional demonstre que a inclusão é uma de suas prioridades. De acordo com o exposto no projeto, a carteira deve ser disponibilizada pelos órgãos competentes dos Estados-Membros, do Distrito Federal e dos Municípios, a partir da apresentação de uma documentação que segue basicamente as linhas dos projetos de lei municipal e estadual supramencionados. Destaca ainda o comunicado, em relação à CIPTEA, que a mesma “pretende dar garantia de atenção integral, pronto-atendimento, prioridade no acesso e atendimento aos serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social” (PIOVESAN, 2019).

Aqui, em relação a estados e municípios, foram citados valorosos exemplos, mas muitos outros poderiam ser aqui citados. Isso é uma ótima notícia!

Autor: Autor: Prof. Denis Leite Rodrigues, paraense, casado, professor universitário, Mestre em Direito desde 2000, atualmente cursando o Doutorado. O tema da tese a ser apresentada no Doutorado trata da inclusão escolar de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.

Bibliografia

ASSESSORIA DE IMPRENSA DA PREFEITURA DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE TUPÃ. Lei Municipal cria Carteira de Identificação do Autista (CIA). Disponível em: <https://www.tupa.sp.gov.br/noticia/5221/lei-municipal-cria-carteira-de-identificacao-do-autista-cia.html>. Acesso em: 10/05/2019.

BRASIL. Vade Mecum. 21ed. São Paulo: Saraiva, 2016.

G1-PB. Publicada lei que prevê carteira de identificação para autistas, na PB. Disponível em: <https://g1.globo.com/pb/paraiba/noticia/2018/10/03/publicada-lei-que-preve-carteira-de-identificacao-para-autistas-na-pb.ghtml> Acesso em: 10/05/2019.

PIOVESAN, Eduardo. Plenário aprova projeto que cria carteira de identificação da pessoa autista. Disponível em: <https://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/DIREITOS-HUMANOS/575432-PLENARIO-APROVA-PROJETO-QUE-CRIA-CARTEIRA-DE-IDENTIFICACAO-DA-PESSOA-AUTISTA.html> Acesso em: 10/05/2019.

 

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