A pandemia do COVID-19 está causando um profundo impacto na vida, saúde e bem-estar de indivíduos, famílias e comunidades em todo o mundo. No Brasil essa é também a realidade e precisamos juntos, instituições e profissionais pensar em alternativas para levar o cuidado e investir no autocuidado para passar por essa crise histórica semeando saúde.
No que diz respeito à Terapia Ocupacional esta, por meio das instituições que a representam, reconhece as consequências e mudanças que estão ocorrendo na maneira como as pessoas acessam e realizam suas ocupações nesse cenário da pandemia do COVID-19. Mudanças na rotina, na vivência de seus papéis ocupacionais e de suas ocupações significativas.
Segundo a Federação Mundial de Terapia Ocupacional (WFOT), isso inclui, mas não se limita ao acesso a recursos, atividades da vida diária, comunicação, mobilidade, isolamento social, deslocamento, saúde mental e bem-estar.
Os terapeutas ocupacionais compreendem a necessidade vital de acessar e usar medidas de controle de infecção combinadas com a necessidade de sustentar uma boa saúde mental a fim de permanecer seguro e saudável. Aqui vale ressaltar que a preservação do bem estar e a adoção de medidas para favorecer a saúde mental devem também fazer parte do cotidiano do terapeuta ocupacional.
Os terapeutas ocupacionais trabalharão com as pessoas para desenvolver estratégias para facilitar o acesso contínuo a suas ocupações, que incluem, mas não se limitam a família, comunidade, adaptação social e ambiental, saúde mental, tecnologia assistiva e telessaúde.
O termo “telessaúde” é o recomendado pelas WFOT e Associação Americana de Terapia Ocupacional (AOTA) e este se refere ao uso de tecnologias da informação e comunicação (TIC) na prática da T.O. Os termos adicionais usados para descrever esse modelo de prestação de serviços incluem: terapia tele-ocupacional, telerreabilitação, teleterapia, telecare, telemedicina e teleprática, entre outros termos.
No atual cenário imposto pelo COVID-19 a telessaúde tem se apresentado como solução para a prática sugerida pelas instituições citadas acima. No Brasil o Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) publicou a Resolução nº 516 que suspende os efeitos do art. 15, inciso II do código de ética e permite o atendimento não presencial que se dará apenas nas modalidades teleconsulta, teleconsultoria e telemonitoramento realizados por meio de tecnologias da informação e da comunicação (TICs).
A medida, em caráter de excepcionalidade, visou minimizar a desassistência durante o período de pandemia. Para compreender o que significa cada uma das modalidades, segundo o texto do COFFITO:
“Teleconsulta consiste na consulta clínica registrada e realizada pelo Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional à distância. Telemonitoramento consiste no acompanhamento à distância de paciente atendido previamente de forma presencial por meio de aparelhos tecnológicos. Nesta modalidade o Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional pode utilizar métodos síncronos e assíncronos, como também deve decidir sobre a necessidade de encontros presenciais para a reavaliação, sempre que necessário, podendo o mesmo também ser feito, de comum acordo, por outro Fisioterapeuta ou Terapeuta Ocupacional local. A Teleconsultoria consiste na comunicação registrada e realizada entre profissionais, gestores e outros interessados da área de saúde, fundamentada em evidências clínico-científicas e em protocolos disponibilizados pelo Ministério da Saúde e pelas Secretarias Estaduais e Municipais de Saúde, com o fim de esclarecer dúvidas sobre procedimentos clínicos, ações de saúde e questões relativas ao processo de trabalho.
A Resolução também define regras para a sua realização como a sujeição dos profissionais às mesmas condições de fiscalização de documentação, armazenamento e recuperação dos registros do cliente do atendimento presencial; a responsabilidade de garantir a segurança do cliente durante os encontros do serviço com uso da tecnologia remota, dentre outras. Por isso, o CREFITO-4 MG recomenda ao profissional a leitura atenta do documento oficial publicado pelo COFFITO, para que sejam sanadas quaisquer dúvidas sobre esse tipo de atendimento.
Vale lembrar que a regulamentação é válida enquanto durar a pandemia ocasionada pelo novo coronavírus e pode ser alterada a qualquer momento.”
É neste cenário de preocupação constante com o cuidado através e para a ocupação que o terapeuta ocupacional está nesse cenário grave e histórico.
Vamos juntos! Vai passar.