Pais de criança com Autismo têm direito a comprar carro com isenção

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A comprovação da deficiência de um filho se faz necessária, notadamente, para
o exercício de diversas prerrogativas previamente garantidas por lei para serem usufruídas pela pessoa com deficiência.

Uma dessas prerrogativas é a possibilidade da aquisição de automóveis pelo programa PCD (pessoa com deficiência), direcionado às pessoas com deficiência, e dentre estas as pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). Importante reafirmar que, como em todos os demais casos previstos na lei, o tratamento diferenciado é reconhecido em função da necessidade específica da pessoa com deficiência, portanto ela é a destinatária deste benefício.

(Leia também: Quem é a pessoa com Autismo do ponto de vista legal?)

Neste presente caso da aquisição de automóveis pelo programa PCD, para se
poder efetivar a compra em favor de um filho, o primeiro passo é obter os laudos que atestam tal situação de deficiência. No relativo à pessoa com TEA, a título de exemplo, deve-se obter em centro de saúde qualificado para tal, diagnósticos de um médico e de um psicólogo que atestem a condição de deficiência; além da certificação da direção daquele centro. Importante citar que para tais laudos (em modelos padronizados) tenham eficácia jurídica, em regra, exige-se o reconhecimento em cartório das assinaturas de todos os profissionais que neles estão declarados.

Com os laudos (com as firmas reconhecidas) em mãos, o responsável pelo
menor pode ir à concessionária, e neste estabelecimento solicitar a documentação que declara o modelo de automóvel e o valor do mesmo. Obtendo o documento da concessionária, e juntando este aos laudos e outros papéis exigidos legalmente, pode-se inicialmente se dirigir à Receita Federal (RF) para se pleitear a isenção do Imposto de Produtos Industrializados – IPI (Artigo 1º, IV e artigo 3º; Lei 8989, de 24 de Fevereiro de 1995).

Depois da concessão pelo fisco federal, deve-se levar a documentação ao órgão
da respectiva Receita Estadual para aí se buscar a isenção do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços – ICMS (Confaz – Convênio ICMS 38, de 30 de Março de 2012).
Importante reiterar que para a concessão da isenção de ICMS há um valor máximo do
automóvel que permite o atendimento dessa pretensão.

Não há como se determinar previamente quanto tempo vai se levar para a
obtenção das duas isenções, mas em geral este procedimento tem duração de mais de um mês. Como os montantes somados destes impostos estão embutidos no valor do automóvel, a isenção diminui notadamente o total a ser pago.

Com as isenções e os demais documentos pode-se retornar à concessionária
para efetivar a aquisição do automóvel junto à montadora (estando a mesma como
intermediária), e assim aguarda-se em média semanas para o carro chegar de onde foi fabricado, para poder recebê-lo.

Esse procedimento, descrito aqui muito resumidamente, é um dos benefícios
legais reconhecidos às pessoas com deficiência (há notícia também de isenção de IPVA,
dependendo do Estado). E para a fruição de uma prerrogativa legal, regra geral, essa deficiência deve ser devidamente comprovada.

Autor: Prof. Denis Leite Rodrigues, paraense, casado, professor universitário, Mestre em Direito desde 2000, atualmente cursando o Doutorado. O tema da tese a ser apresentada no Doutorado trata da inclusão escolar de pessoas com transtorno do espectro autista – TEA.

34 COMENTÁRIOS

  1. Ola, gostaria de saber se para comprar o carro utilizando do benéfico PCD, meu filho tem somente 3 anos e é Autista. Posso comprar o carro no meu nome ou necessita ser especificamente no nome dele?

  2. OLA. SOU CLAUDECIR, GOSTARIA DE SABER SE NO ESTADO DE SP TEMOS DIREITOS DE ISENÇÃO DE IPVA. ACONTECE QUE O CARRO ESTA NO MEU NOME E MEU FILHO E PORTADOR “TEA”.DEVO PROCURAR O POUPA TEMPO OU OUTRO ORGÃO? OBRIGADO

    • Oi Claudecir, tudo bem?
      Acho que você pode buscar o DETRAN, eles podem te orientar acerca sobre esse tipo de isenção e se for o caso farão os devidos encaminhamentos, tá?
      Espero ter ajudado!

    • Oi Bernarda, tudo bem?
      No próprio post tem a descrição do passo-a-passo sobre como adquirir a isenção!
      Mas em resumo, você vai juntar os documentos que atestem o Autismo, buscar uma concessionária e depois você vai dirigir-se à receita federal, lá eles darão início ao processo de isenção.
      Espero ter ajudado! :*

  3. Tenho um filho de 23 anos que é autista e gostaria de saber mais sobre esse benefício
    Tenho interesse na compra de um carro até pq ele as vezes não quer sair de casa de ônibus

    • Oi Erica, tudo bem?
      No próprio post tem a descrição do passo-a-passo sobre como adquirir a isenção!
      Mas em resumo, você vai juntar os documentos que atestem o Autismo, busca uma concessionária e depois você vai dirigir-se à receita federal, lá eles darão início ao processo de isenção.

    • Oi Abel, existem um processo específico para a compra de carros com essa isenção, acredito que nessa modalidade o bem fica em nome da criança, mas é importante você buscar maiores informações no departamento de trânsito da sua cidade.
      Abraços.

    • Oi Nilda, tudo bem?
      Não temos uma informação precisa, acho que você deve consultar algum advogado ou o DETRAN de sua cidade para ter informações mais detalhadas e passo-a-passo sobre como recorrer ao direito de vocês. 🙂

  4. Oi Joyce meu filho tem 4 anos ele tem autismo não consigo andar de ônibus com ele eu gostaria de adquirir um carro novo esse carro vai sair no nome dele ou no meu

    • Oi Carlos, tudo bem?
      Acredito que o automóvel fica cadastrado com o nome do seu filho sim, mas você pode ter essa informação mais precisa com o DETRAN de sua cidade.

  5. Minha filha tem 9 anos . sou divorciada e tenho guarda unilateral. eu q sou responsável por leva la em consultas, terapias, escola… mas o pai, disse que quer o laudo urgente p comprar um carro. Temo q o beneficio seja dado a ele, em vez de a minha filha. ele alegou q pode comprar 2 carros c isençao . É verdade?

    • Oi Raquel.
      Não sei te especificar esse caso em específico, nem se ele tem direito, já que a guarda é unilateral.
      É bom você procurar o suporte de um advogado para entender melhor e te auxiliar quanto a condução da situação.

  6. Oi Joyce,
    Comprei o carro e fiz todos esses passos direitinho, o carro já esta na concessionaria, tenho o decalque do chassi e a nota fiscal no nome do meu filho(Arthur de 3 anos), mas…
    Na hora de fazer o registro do veiculo pra gerar o documento no Detran, eles me responderam que eu preciso de um alvará de um juiz autorizando o registro do veiculo no nome do Arthur, por ele ser de menor, procede isso? pra não ter que esperar por um alvará do juiz, eu posso registrar o carro no meu nome ou no nome da mãe do Arthur?

  7. Oi Joyce
    Meu filho tem autismo ele recebe já o benefício
    Se eu comprar um carro avista no nome dele ele correr o risco de perder o benefício dele

  8. Ola Boa noite

    Tenho um filho que é autista ele tem 8 anos , ja recebe o beneficio BPC, sera que perde o beneficio se caso colocar um carro no seu nome?

    • Olá Rosangela, espero que esta mensagem te encontre bem.
      A princípio não sei como te responder sobre a questão.
      Recomendo que você entre em contato com um advogado, ele poderá responder sua dúvida com mais certeza.

  9. Boa Noite,
    Meu filho acabou de completar 18 anos. Uma semana antes ele foi disgnosticado com TEA-1. Meu filho não é habilitado, não tem renda e é meu dependente do IR. Posso me valer deste benefício? O veículo poderá ficar em meu nome ou terá que ser necessariamente no nome dele?

  10. Oi boa tarde minha filha tem 10 anos e tem deficiência intectual leve posso compra carro no sistema pcd pois eu gasto muito de condypara levar ela para as terapias desde já agradeço

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