Atualmente existe lei que assegura a existência do acesso prioritário para pessoas com deficiência, além de gestantes, idosos e pessoas com dificuldade de mobilidade.

“As pessoas portadoras de deficiência, os idosos com idade igual ou superior a
60 (sessenta) anos, as gestantes, as lactantes e as pessoas acompanhadas por
crianças de colo terão atendimento prioritário, nos termos desta lei”.

O acesso prioritário assegura que deve existir um tratamento individualizado, diferenciado e IMEDIATO, de acordo com o  disposto no art. 2º, capítulo e parágrafo único, da Lei nº 10.048/00.

Com o Autismo não é diferente, pois mesmo não sendo diretamente mencionado na lei, o direito é assegurado já que toda pessoa na condição de Autista também é considerada pessoa com deficiência de acordo com a Lei nº 12.764, de 27 de Dezembro de 2012 no Art.10 § 20:

“A pessoa com transtorno do espectro autista é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais.”

Ainda sobre os direitos, o acesso diferenciado está especificado como inclusivo a informação, como por exemplo, nas empresas públicas, privadas e de mobilidade urbana deve existir a disponibilidade de assentos de uso preferencialsinalização ambiental; a divulgação visível do direito ao atendimento prioritário das pessoas com deficiência e a existência de local de atendimento específico para as pessoas beneficiárias do referido tratamento.

Os exemplos podem ser vistos na prática em alguns supermercados que já utilizam de placas para sinalizar o acesso preferencial em caixas de compras ou em aeroportos, guichês e banheiro.

E você, já viu o símbolo do Autismo em algum sinalizador de acesso preferencial? Nos manda por Inbox no Instagram @reabme e apareça no #ColaboReab

 

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Imagem Freepik

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